Visam a aquisição, por parte dos adultos, de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso de tecnologias de informação e comunicação – TIC.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Ter idade igual ou superior a 18 anos.
Os programas de FCB destinam-se a adultos que não frequentaram o 1.º ciclo do ensino básico (ou equivalente) ou que não demonstrem possuir as competências básicas de leitura, escrita e cálculo.
FORMAÇÃO
A organização curricular compreende 6 unidades de formação de curta duração (UFCD), de 50 horas cada, que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), podendo incluir, sempre que se justifique, 50 horas de formação suplementar.
PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS
Integração em cursos de Educação e Formação de Adultos (cursos EFA) ou o encaminhamento para um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) de nível básico.
DURAÇÃO
Entre 150 horas e 300 horas.
Em situações devidamente fundamentadas o programa pode ser acrescido de 50 horas de formação para reforço de aprendizagens numa das áreas de formação ou de competências nas diferentes áreas.
ONDE FUNCIONAM
Escolas da rede pública e em Centros do IEFP.
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, consultar o Centro Qualifica mais próximo.
Pesquisa em: http://www.catalogo.anqep.gov.pt/UFCD/GruposUfcd/11
Os cursos EFA são uma oferta de educação e formação para adultos que pretendam elevar as suas qualificações, isto é, completar o 1º, 2º, 3º ciclo do ensino básico ou o ensino secundário, efetuando um curso EFA Escolar ou adquirir uma habilitação escolar e certificação profissional, integrando um curso EFA de Dupla Certificação.
Os adultos já detentores do 3º ciclo do ensino básico ou do nível secundário de educação que pretendam obter uma dupla certificação podem, sempre que se mostre adequado, desenvolver apenas a componente de formação tecnológica do curso EFA correspondente (EFA Profissional).
CONDIÇÕES DE ACESSO
Ter idade igual ou superior a 18 anos.
A título excecional, poderá ser aprovada a frequência num determinado Curso EFA a formandos com idade inferior a 18 anos, desde que estejam comprovadamente inseridos no mercado de trabalho.
HABILITAÇÕES DE ACESSO/ DURAÇÃO/ CERTIFICAÇÃO
a) Podem ser acrescidas 120 horas obrigatórias de formação prática em contexto de trabalho para quem não exerça atividade correspondente ou afim à saída profissional do curso frequentado
b) Em função do referencial de formação do CNQ
a) Podem ser acrescidas 50 a 100 horas de UFCD de língua estrangeira.
b) Em função do referencial de formação do CNQ
c) As 210 horas de formação prática em contexto de trabalho são acrescidas para quem não exerça atividade correspondente ou afim à saída profissional do curso frequentado.
d) Podem ser acrescidas 120 horas obrigatórias de formação prática em contexto de trabalho para quem não exerça atividade correspondente ou afim à saída profissional do curso frequentado
a) Podem ser acrescidas 210 horas de formação prática em contexto de trabalho para quem não exerça atividade correspondente ou afim à saída profissional do curso frequentado
b) Em função do referencial de formação do CNQ
PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS
Os adultos que concluam o ensino básico ou secundário através de cursos EFA e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respetivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.
A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível básico permite o prosseguimento de estudos através de um Curso EFA de nível secundário ou o ingresso num processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências com vista à obtenção de uma qualificação de nível secundário.
A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível secundário permite o prosseguimento de estudos através de um Curso de Especialização Tecnológica ou de um curso de nível superior, mediante as deliberações definidas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que altera o Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, que define o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos.
ONDE FUNCIONAM
Estabelecimentos do ensino público e do ensino particular ou cooperativo;
Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
Noutras entidades formadoras acreditadas.
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, consultar o Centro Qualifica mais próximo.
Pesquisa em: http://www.anqep.gov.pt/default.aspx
As Formações Modulares (FM), integradas no âmbito da formação contínua de ativos, destinam-se a adultos sem a conclusão do ensino básico ou secundário ou sem a qualificação profissional adequada que pretendam adquirir competências escolares e ou profissionais com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.
As ações de formação modular são capitalizáveis e permitem também a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Esta modalidade de formação é indicada para adultos que procuram percursos formativos com uma carga horária mais flexível (entre 25 a 600 horas), isto é, formação ajustada às suas possibilidades e necessidades.
FORMAÇÃO
As ações de formação modular são compostas por Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD). Uma UFCD é um conjunto estruturado de conteúdos e pode ter a duração de 25h ou de 50h.
A organização curricular das FM realiza-se, para cada UFCD, em termos de conteúdos e carga horária, de acordo com os referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), podendo corresponder a unidades da componente de formação de base/escolar, da componente de formação tecnológica, ou a ambas.
CERTIFICAÇÃO
Sempre que um adulto conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.
Sempre que a conclusão com aproveitamento de uma ou mais UFCD e da Formação Prática em Contexto de Trabalho (FPCT), quando exigida, assegurar a obtenção de uma qualificação prevista no CNQ, deverá o adulto solicitar a validação final do seu percurso de formação perante uma comissão técnica, num Centro Qualifica.
À comissão técnica compete avaliar o percurso efetuado em várias ações de formação e ou nas várias entidades em que o adulto tenha realizado a sua formação modular, verificando, designadamente, a conformidade do respetivo processo e emitir parecer para emissão do certificado final de qualificações e do diploma.
DURAÇÃO
A duração de um percurso de formação modular pode variar entre as 25 e as 600 horas.
Sempre que a duração de uma formação modular seja superior a 300 horas, um terço das mesmas deve corresponder a unidades da componente de formação de base dos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Ter idade igual ou superior a 18 anos.
Podem ser integrados em formações modulares, formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos tutelados pelo Ministério da Justiça.
- A frequência de unidades de formação de curta duração inseridas em percursos de nível básico dirige-se, prioritariamente, a adultos com níveis de habilitação escolar inferiores ao 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano).
- O acesso a unidades de formação de curta duração, inseridas em percursos de nível secundário, exige uma habilitação escolar de, pelo menos, o 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano).
PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS
Os adultos que concluírem uma formação modular que permita obter uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respetivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.
Se os adultos pretenderem prosseguir estudos para o ensino superior, podem fazê-lo nos termos definidos pelas deliberações vigentes da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que altera o Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, que define o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos.
ONDE FUNCIONAM
Estabelecimentos do ensino público e do ensino particular ou cooperativo;
Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
Noutras entidades formadoras acreditadas.
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, consultar o Centro Qualifica mais próximo.
Pesquisa em: http://www.anqep.gov.pt/default.aspx
Os processos de RVCC, desenvolvidos nos Centros Qualifica, consistem no reconhecimento de competências escolares e profissionais adquiridas pelos adultos, ao longo da vida, tendo em vista a respetiva certificação.
O RVCC Escolar visa a melhoria dos níveis de certificação escolar dos adultos que não possuam o nível básico ou secundário de escolaridade. Este processo permite reconhecer, validar e certificar os conhecimentos e as competências resultantes da experiência adquirida em contextos não formais e informais ao longo da sua vida. A certificação obtida através deste sistema é igual à atribuída nas outras vias e permite o prosseguimento de estudos.
Os adultos que não possuem qualificação na sua área profissional podem também ingressar num processo de RVCC Profissional. Este sistema possibilita reconhecer, validar e certificar os conhecimentos e as competências profissionais resultantes da experiência adquirida em diferentes contextos ao longo da vida. A certificação obtida através deste sistema permite não só a valorização pessoal, social e profissional, mas também o prosseguimento para percursos de formação de nível subsequente.
COMO SE PROCESSAM
Estes processos integram etapas de reconhecimento e validação das competências detidas pelo adulto e uma etapa de certificação das mesmas, através de realização de uma prova. Estas etapas são precedidas por sessões de orientação que ajudam a identificar o nível de certificação escolar e/ou profissional a que um adulto se poderá candidatar.
Os processos de RVCC escolar baseiam-se em referenciais de Competências-Chave de Educação e Formação de Adultos para o nível básico e secundário.
Os processos de RVCC profissional têm como base os referenciais de competências profissionais que integram as qualificações disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações.
CERTIFICAÇÃO
A conclusão de um processo de RVCC escolar pode conduzir a uma certificação total (equivalente ao 1.º 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico ou do nível secundário de educação) ou a uma certificação parcial.
A conclusão de um processo de RVCC profissional pode conduzir a uma certificação total correspondente ao nível 2 de qualificação (caso o candidato já seja detentor do 3º ciclo do Ensino Básico) ou ao nível 4 de qualificação (caso o candidato já seja detentor do nível secundário de educação) ou a uma certificação parcial.
Caso o candidato obtenha uma certificação parcial no âmbito do desenvolvimento de um processo de RVCC, o centro procede ao seu encaminhamento para uma modalidade de educação/formação externa ao mesmo, que lhe permita a conclusão do nível de certificação a que se propôs, integrando um Curso de Educação e Formação de Adultos (EFA) ou um percurso de Formação Modular (FM).
A QUEM SE DESTINAM
O acesso a este processo não exige habilitação escolar mínima mas, pessoas com idades compreendidas entre os 18 e 23 anos inclusive, só poderão realizar um Processo RVCC se tiverem no mínimo 3 anos de experiência profissional comprovada pela Segurança Social.
PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS
Todos os adultos, que concluam processos de RVCC de nível secundário, podem aceder ao ensino superior através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior, enquadradas pelo regime de acesso por maiores de 23 anos (Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março), ou através da realização de exames nacionais do ensino secundário.
ONDE FUNCIONAM
Centros Qualifica
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, consultar o Centro Qualifica mais próximo.
Pesquisa em: http://www.anqep.gov.pt/default.aspx
As vias de conclusão do nível secundário de educação são respostas criadas para quem frequentou, sem concluir, percursos formativos de nível secundário de educação, desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo já extintos ou em processo de extinção.
PARA QUEM SÃO
As vias de conclusão do nível secundário de educação destinam-se a candidatos com idade igual ou superior a 18 anos, que tenham frequentado sem concluir planos de estudo já extintos (até seis disciplinas/ano).
CARACTERIZAÇÃO
As vias de conclusão do nível secundário de educação concretizam-se através de:
- Via escolar
A conclusão e certificação por esta via ocorre pelo recurso às atuais disciplinas dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de novembro, fevereiro e maio, assumindo as seguintes formas:
- conclusão de cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário);
- conclusão de cursos profissionalmente qualificantes;
- conclusão generalista do nível secundário de educação (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário).
- Realização de módulos de formação correspondentes a Referenciais de Formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações
A conclusão e certificação por esta via concretiza-se através da realização, com aproveitamento, de unidades de competência (UC) da formação de base e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica, dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, independentemente da natureza do curso de origem.
ONDE FUNCIONAM
As vias de conclusão do nível secundário de educação são asseguradas por escolas com ensino secundário públicas, particulares e cooperativas com autonomia pedagógica e ainda por entidades formadoras de Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) de nível secundário.
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, consultar o Centro Qualifica mais próximo.
Pesquisa em: http://www.anqep.gov.pt/default.aspx
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) são formações pós-secundárias não superiores que preparam para uma especialização científica ou tecnológica numa determinada área de formação. Conferem o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), com a duração aproximada de um ano (entre as 1200 horas e as 1560 horas).
O nível 5 de qualificação obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária.
PARA QUEM SÃO
Os CET podem ser indicados para quem:
- é titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- é titular do nível 4 de qualificação do QNQ;
- tiver obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tiver estado inscrito no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluir;
- é titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e pretender uma requalificação profissional.
Podem ainda candidatar-se à frequência de um CET num estabelecimento de ensino superior se tiver idade igual ou superior a 23 anos e pretender ver reconhecidas, para ingresso no CET que escolheu, nesse estabelecimento, as suas capacidades e competências, tendo por base a experiência adquirida.
CARACTERIZAÇÃO
Esta formação caracteriza-se por:
• corresponder a uma formação técnica de alto nível;
• incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior;
• não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
• permitir assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de conceção, de direção ou de gestão.
O Plano de formação dos CET integra:
• uma componente de formação geral e científica;
• uma componente de formação tecnológica;
• formação em contexto de trabalho.
CERTIFICAÇÃO
A aprovação num CET confere o nível 5 de qualificação do QNQ e um diploma de especialização tecnológica (DET).
Se tiver idade superior a 25 anos e, pelo menos, cinco anos de atividade profissional comprovada na área do CET escolhido, pode requerer à instituição de formação que desenvolve esse CET a atribuição de um diploma de especialização tecnológica, com base na avaliação das suas competências profissionais.
ONDE FUNCIONAM
Estabelecimentos de ensino públicos e do ensino particular e cooperativo;
Estabelecimentos de ensino superior públicos, particulares ou cooperativos;
Centros de formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional do (IEFP);
Escolas tecnológicas;
Outras entidades formadoras acreditadas.
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, consultar o Centro Qualifica mais próximo.
Pesquisa em: http://www.anqep.gov.pt/default.aspx